Ao contratar um seguro para o seu automóvel, você espera estar protegido dos imprevistos que podem acontecer a qualquer momento. O que muitos não sabem é que a seguradora pode se recusar a pagar indenização em algumas circunstâncias.
Calma, vamos explicar melhor. Algumas situações podem ocasionar a perda do direto à indenização. Geralmente, esses casos estão ligados a negligências e descuidos por parte do segurado. Muitas vezes, ele não tem ciência de que determinadas atitudes podem ocasionar a recusa da indenização e acaba tendo uma desagradável surpresa.
Para não correr riscos, confira 4 situações que podem resultar na perda do direito à indenização.
1- Bater o veículo por excesso de velocidade ou por embriaguez
Infelizmente, é comum presenciar motoristas trafegando pelas ruas desrespeitando os limites de velocidade e até pegando o volante após ter ingerido bebidas alcoólicas, não é mesmo?
Nessas circunstâncias não é difícil ocorrer um acidente grave e o segurado precisar da indenização. Se isso ocorrer e a companhia seguradora comprovar na justiça que realmente o condutor estava transitando nessas condições, o que não é algo muito difícil, o segurado pode sim perder o direto ao ressarcimento.
2- Mentir ao preencher o questionário de avaliação de risco
Ao contratar um seguro, é muito importante preencher corretamente o questionário de avaliação de rico. Em caso de um sinistro, se houver alguma informação inverídica, a indenização é cancelada e o segurado pode não receber absolutamente nada.
Por isso, mentir ou omitir informações pode sair muito caro.
3- Estacionar o veículo com as portas ou vidros abertos
Qualquer prática do segurado que agrave o risco do objeto contratado pode causar a perda do direito à indenização. E, ao esquecer as portas ou vidros dos automóvel abertos o motorista está sendo negligente e as seguradoras podem negar o ressarcimento.
4- Deixar o veículo com a chave na ignição
É muito comum, por exemplo, o condutor do veículo parar no posto de gasolina e deixar a chave na ignição enquanto paga ou vai até a loja de conveniência. Saiba que, assim como no item anterior, o segurado está contribuindo com o aumento do risco.
Diante dessa situação, caso o veículo seja objeto de furto, mesmo que o condutor não tenha agido de má-fé, a companhia seguradora pode negar a indenização.
Como vimos, determinadas atitudes, mesmo sem intenção, podem ocasionar a perda do direito à indenização. Imagine só pagar o seguro certinho e, quando mais precisar, não poder contar com o ressarcimento. Por isso, é muito importante estar atento e se tiver dúvidas, não deixe de perguntar ao seu corretor de seguros.
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